O Município de Nova Petrópolis, em um movimento de modernização e alinhamento às novas diretrizes fiscais nacionais, está promovendo a transição para o sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A mudança, que visa a simplificação e padronização dos processos, já é uma realidade para os Microempreendedores Individuais (MEIs) do município desde setembro de 2023.
Seguindo o cronograma de implementação nacional e em preparação para as futuras exigências da Reforma Tributária, a utilização do emissor nacional se tornará obrigatória para todos os demais contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2026.
Benefícios da mudança
A migração para o sistema nacional de NFS-e trará diversos benefícios tanto para os contribuintes quanto para a Administração Municipal. Entre as principais vantagens, destacam-se:
Padronização: Adoção de um modelo único de documento fiscal em todo o país, facilitando a rotina de empresas que prestam serviços em diferentes cidades.
Simplificação: Redução da burocracia e simplificação das obrigações acessórias para os contribuintes.
Eficiência: Melhoria na qualidade das informações fiscais e maior agilidade no compartilhamento de dados entre os fiscos.
Redução de Custos: Diminuição dos custos para os municípios com o desenvolvimento e a manutenção de sistemas próprios de emissão de notas.
Como se preparar
Para auxiliar os contribuintes e profissionais de contabilidade nesta transição, o Município de Nova Petrópolis disponibiliza em seu site oficial um “Guia de migração para a NFS-e nacional” (clique aqui). O portal oferece acesso a manuais, vídeos instrutivos e toda a documentação técnica necessária para a adaptação ao novo sistema, seja para emissão via portal web, aplicativo ou para desenvolvedores que necessitam integrar seus sistemas via API.
A Administração Municipal reforça a importância de os contribuintes se familiarizarem com a nova plataforma antes do prazo de obrigatoriedade, garantindo uma transição tranquila e sem interrupções na emissão de seus documentos fiscais.
Contexto da reforma tributária e obrigações acessórias
Esta unificação da NFS-e é um passo fundamental dentro do escopo da Reforma Tributária (LC 214/2025), que prevê a substituição do ISS (municipal) e do ICMS (estadual) por um imposto único sobre valor agregado, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), complementado pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em nível federal. A plena vigência do novo modelo tributário ocorrerá a partir de 2032. É crucial ressaltar que, durante o período de transição e até a completa implementação do IBS, permanece a obrigatoriedade da transmissão da Declaração Eletrônica do ISS (DEISS) por meio do sistema emissor próprio do Município.