Em uma atuação estratégica perante as instâncias superiores, a Procuradoria da Autarquia Municipal de Turismo – Gramadotur, obteve uma vitória jurídica definitiva no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão, assinada pelo Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, em 2 de fevereiro de 2026, nos autos do processo nº TST-AIRR – 0020813-26.2023.5.04.0351, reformou o entendimento anterior que impunha à autarquia a responsabilidade subsidiária por débitos trabalhistas de empresas contratadas.
ÊXITO TÉCNICO:
O recurso de revista interposto foi fundamentado na ‘transcendência política’ da causa, demonstrando que as decisões das instâncias inferiores contrariavam as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, a decisão exonera a Gramadotur de qualquer obrigação financeira relativa a condenação.
Conforme a Procuradoria da Gramadotur, o desfecho favorável reforça a segurança jurídica da autarquia na organização de eventos e valida as orientações do setor jurídico em alinhar as práticas fiscalizatórias administrativas às decisões mais recentes das Cortes Superiores.