Home NotíciasNova PetrópolisDoe parte do seu Imposto de Renda para os fundos municipais de Nova Petrópolis

Doe parte do seu Imposto de Renda para os fundos municipais de Nova Petrópolis

por Redação Onde.ir
Prefeitura Municipal de Nova Petrópolis

O Município de Nova Petrópolis informa aos munícipes sobre a oportunidade de contribuir diretamente com o desenvolvimento social da cidade através da destinação de parte do Imposto de Renda (IRPF) devido. Os contribuintes que optam pela declaração no modelo completo podem direcionar até 6% do imposto para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDICA) e para o Fundo Municipal do Idoso.

De acordo com o secretário Municipal da Fazenda, Dionatan Rodrigo Simm Pradella, “essa é uma forma simples e eficaz de exercer a cidadania fiscal, garantindo que recursos importantes permaneçam no Município e sejam aplicados em projetos que beneficiam diretamente crianças, adolescentes e pessoas idosas de Nova Petrópolis.” A destinação não representa um custo extra para o contribuinte, apenas redireciona uma parcela do imposto que já seria pago à União; lembrando que o prazo final para entrega da declaração de 2025 é dia 30 de maio.

A Prefeitura de Nova Petrópolis, por meio da Secretaria da Fazenda, se une ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), representada pela Delegada Regional, Lisiane Schmoekel Griesang, na divulgação desta possibilidade para o imposto para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDICA) e para o Fundo Municipal do Idoso.

Importância da sua contribuição:

Os recursos arrecadados pelos Fundos Municipais são essenciais para financiar projetos e ações que visam a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças, adolescentes e idosos em Nova Petrópolis. Ao realizar a sua destinação, você contribui ativamente para a melhoria da qualidade de vida desses públicos e para o fortalecimento das políticas sociais em nossa cidade.

O Município de Nova Petrópolis e os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso contam com a sua colaboração para transformar o futuro da nossa comunidade. Doe e faça a diferença!

Como destinar seu Imposto de Renda:

Os contribuintes podem realizar a destinação diretamente no momento da Declaração de Ajuste Anual do IRPF, cujo prazo para entrega da Declaração do Exercício de 2025 encerra em 30 de maio.

Caso esteja efetuando o preenchimento da declaração por meio do Programa IRPF 2025, siga os seguintes passos:

  • Após preencher todos os dados da sua declaração no modelo completo, acesse a ficha “Doações Diretamente na Declaração”.
  • Escolha o tipo de fundo para o qual deseja doar: “Criança e Adolescente” e/ou “Pessoa Idosa”.
  • Selecione o âmbito “Municipal”. No campo “UF”, escolha “RS” (Rio Grande do Sul) e, em seguida, selecione o município “Nova Petrópolis”. O programa da Receita Federal deverá apresentar os fundos do município que estão aptos a receber a doação.

Caso esteja efetuando o preenchimento da declaração por do meio da funcionalidade Meu Imposto de Renda, por meio do aplicativo ou do diretamente pelo site da Receita Federal do Brasil, siga os seguintes passos:

  • Após preencher todos os dados da sua declaração no modelo completo, acesse a ficha “Destinação na Declaração”.
  • Escolha o tipo de fundo para o qual deseja doar: “Estatuto da Criança e do Adolescente” e/ou “Fundos Controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa”.
  • Selecione o âmbito “Municipal”. No campo “UF”, escolha “RS” (Rio Grande do Sul) e, em seguida, selecione o município “Nova Petrópolis”.

O Fundo da Criança e do Adolescente de Nova Petrópolis está registrado no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) sob nº 18.975.942/0001-50 e o Fundo do Idoso está registrado sob nº 18.975.955/0001-20.

O programa calculará automaticamente o valor máximo que pode ser destinado para cada fundo (até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa, respeitando o limite global de 6% do imposto devido). Podem ser realizadas doações para ambos os fundos na mesma declaração de ajuste anual limitadas a 3% por fundo e respeitado o limite máximo de 6%.

Após confirmar as doações, o programa gerará Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) específicos para cada fundo escolhido. Efetue o pagamento dos DARFs até a data de vencimento para que a destinação seja efetivada.

Existe também a possibilidade de realizar doações diretamente aos Fundos Municipais ao longo do ano (até dezembro), com o limite total de 6% do imposto devido no ano-calendário. Para esta modalidade, o contribuinte deve entrar em contato com o Setor de Tributos do Município para obter as informações necessárias para a doação direta. A diferença entre a modalidade de doação direta e a de destinação na declaração de ajuste anual é que na direta é permitida a doação de até 6% diretamente para um dos fundos. Entretanto, a doação deve ser feita durante o ano-calendário e deve ser informada na declaração anual transmitida no ano seguinte. Como exemplo, as doações realizadas de forma direta no ano-calendário de 2025 deverão ser informadas na declaração de ajuste anual a ser transmitida em 2026.

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