Home NotíciasCâmara Municipal de CanelaVereador Rodrigo Rodrigues propõe isenção da taxa de coleta de lixo para boxes de garagem

Vereador Rodrigo Rodrigues propõe isenção da taxa de coleta de lixo para boxes de garagem

por Redação Onde.ir
Câmara Municipal de Vereadores de Canela

O vereador Rodrigo Rodrigues protocolou uma indicação, que será encaminhada ao Poder Executivo sugerindo a elaboração de Projeto de Lei Complementar para alterar o Código Tributário Municipal. A proposta prevê a isenção da taxa de coleta de lixo para unidades autônomas destinadas exclusivamente a box de garagem e vagas de estacionamento.

De acordo com o parlamentar, a medida busca promover maior justiça fiscal, adequando a cobrança da taxa à efetiva ocorrência do fato gerador do tributo. Conforme estabelece a legislação tributária, a taxa deve estar vinculada à prestação de um serviço público específico e divisível, efetivamente utilizado ou colocado à disposição do contribuinte.

Rodrigo argumenta que boxes de garagem e vagas de estacionamento não geram resíduos sólidos domiciliares, tampouco demandam, de forma individualizada, o serviço de coleta de lixo. Esses espaços são destinados exclusivamente à guarda de veículos, não havendo permanência habitual de pessoas nem produção regular de resíduos que justifique a incidência da cobrança.

O vereador ressalta que a situação é diferente de imóveis residenciais, comerciais ou industriais, onde há geração efetiva de resíduos e, consequentemente, a prestação direta do serviço público: “A taxa possui natureza tributária vinculada e deve guardar correspondência com o custo do serviço prestado. Quando isso não ocorre, há distorção dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, defende.

Na justificativa apresentada, o parlamentar também destaca que a Constituição Federal atribui aos municípios a competência para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, como a coleta de resíduos sólidos. Com a indicação, Rodrigo Rodrigues busca abrir diálogo com o Executivo para revisar a legislação municipal, assegurando maior coerência jurídica e equilíbrio na cobrança de tributos.

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