O vereador Rodrigo Rodrigues protocolou uma indicação, que será encaminhada ao Poder Executivo sugerindo a elaboração de Projeto de Lei Complementar para alterar o Código Tributário Municipal. A proposta prevê a isenção da taxa de coleta de lixo para unidades autônomas destinadas exclusivamente a box de garagem e vagas de estacionamento.
De acordo com o parlamentar, a medida busca promover maior justiça fiscal, adequando a cobrança da taxa à efetiva ocorrência do fato gerador do tributo. Conforme estabelece a legislação tributária, a taxa deve estar vinculada à prestação de um serviço público específico e divisível, efetivamente utilizado ou colocado à disposição do contribuinte.
Rodrigo argumenta que boxes de garagem e vagas de estacionamento não geram resíduos sólidos domiciliares, tampouco demandam, de forma individualizada, o serviço de coleta de lixo. Esses espaços são destinados exclusivamente à guarda de veículos, não havendo permanência habitual de pessoas nem produção regular de resíduos que justifique a incidência da cobrança.
O vereador ressalta que a situação é diferente de imóveis residenciais, comerciais ou industriais, onde há geração efetiva de resíduos e, consequentemente, a prestação direta do serviço público: “A taxa possui natureza tributária vinculada e deve guardar correspondência com o custo do serviço prestado. Quando isso não ocorre, há distorção dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, defende.
Na justificativa apresentada, o parlamentar também destaca que a Constituição Federal atribui aos municípios a competência para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, como a coleta de resíduos sólidos. Com a indicação, Rodrigo Rodrigues busca abrir diálogo com o Executivo para revisar a legislação municipal, assegurando maior coerência jurídica e equilíbrio na cobrança de tributos.