Home NotíciasCanela RSSindilojas Hortênsias fecha Convenção Coletiva de Trabalho

Sindilojas Hortênsias fecha Convenção Coletiva de Trabalho

por Redação Onde.ir
Carla Wendt Comunicação

A pergunta é recorrente: “posso abrir minha loja em feriados contando com o trabalho de funcionários?” Pode, sim! Isto está assegurado na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025-2026 assinada entre o Sindilojas Região das Hortênsias (sindicato patronal) e o Sindicomerciários (sindicato laboral), no dia 13 de junho, com vigência de 1º de junho de 2025 a 31 de maio de 2026.

O comércio varejista de Canela, Gramado, Nova Petrópolis, Picada Café, São Francisco de Paula, Jaquirana e Cambará do Sul pode abrir em todos os feriados nacionais, estaduais e municipais. E caso o lojista queira contar com o trabalho de seus funcionários nestas datas, deve portar o Certificado de Autorização emitido pelo Sindilojas Região das Hortênsias.

Confira os feriados de 2025:
01/01/25 – Confraternização Universal – todas as cidades
02/04/25 – Dia de São Francisco de Paula – São Francisco de Paula
18/04/25 – Sexta-Feira Santa – todas as cidades
21/04/25 – Tiradentes – todas as cidades
01/05/25 – Dia do Trabalho – todas as cidades
26/05/25 – Nossa Senhora de Caravaggio – Canela
29/05/25 – Ascensão do Senhor – Canela/Picada Café
30/05/25 – Ascensão do Senhor – Gramado (transferido)
19/06/25 – Corpus Christi – Canela/Gramado/São Francisco de Paula/Nova Petrópolis/Picada Café/Jaquirana
25/07/25 – Dia do Colono – Nova Petrópolis
07/09/25 – Independência do Brasil – todas as cidades
20/09/25 – Revolução Farroupilha – todas as cidades
12/10/25 – Nossa Senhora Aparecida – todas as cidades
31/10/25 – Dia da Reforma – Nova Petrópolis
02/11/25 – Finados – todas as cidades
15/11/25 – Proclamação da República – todas as cidades
20/11/25 – Dia Nacional da Consciência Negra – todas as cidades
25/12/25 – Natal – todas as cidades

Quero contar com o trabalho de funcionários nos feriados. Como proceder?
Para emitir, acesse a aba “Certificado de Autorização para Abertura em Feriados”, no site da entidade: www.sindilojashortensias.com.br

-Empresários associados em dia com o setor financeiro: gratuito!
-Empresários não associados: R$ 122,00 (por feriado).

“Um detalhe que deve ser observado é que agora o Certificado de Autorização deve ser impresso por feriado, por estabelecimento, e não mais um Certificado só para todo o período da CCT. Desta forma, o lojista poderá escolher em quais feriados deseja abrir contando com o trabalho de seus funcionários”, destaca o presidente do Sindilojas, Guido Thiele.

Empresários não associados que optarem pelo pagamento para todos os feriados até 31/05/2026 no valor de R$ 720,00, podem solicitar pelo whatsApp (54) 9 8172-0708.

Já abri em feriados contando com o trabalho de meus funcionários, mas não tenho em mãos o Certificado de Autorização. O que fazer?
Associados em dia devem apenas imprimir o Certificado. Não associados devem pagar a taxa de forma retroativa pelos feriados abertos. Entre em contato com o Sindicato: (54) 9 8172-0708 ou [email protected]

Por que devo fazer isso?
-Para estar regularizado.
-Evitar penalidades previstas em CCT (variam entre de R$ 1.000 e R$ 20.000 aplicadas pelo sindicato laboral).
-Em caso de rescisão será solicitado o Certificado de Autorização.

Confira outros destaques da CCT 2025-2026

Salários, Reajustes e Pagamento – Empregados que percebam salário fixo: R$1.900,00. Trabalhadores que recebem apenas comissões (comissionado puro) o piso mínimo de R$ 2.010,00. Contrato de Experiência (período de até 90 dias): R$1.750,00. Aprendizes: Salário Mínimo Nacional para jornada de 220h mensais, com prazo máximo de 13 meses. A base de cálculo para a próxima CCT será o salário normativo referente a 1° de junho 2025. Em 1º de junho de 2025 os salários dos empregados que tenham sido admitidos até 01/06/2024 serão majorados no percentual de 6,74%.

Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas – Poderá ser prestado trabalho em domingos, mediante a seguinte compensação financeira, que será paga juntamente com os salários do mês respectivo, devidamente consignado em folha de pagamento e sem caráter indenizatório:

1 – Os comerciários comissionados que trabalharem nos domingos receberão a bonificação de R$30,00 por domingo trabalhado.

2 – Os comerciários não comissionados que trabalharem nos domingos receberão a bonificação de R$ 38,00 por domingo trabalhado.

O labor prestado nos domingos para lojas que abrirem pelo menos uma vez no mês, em todos os meses do ano, o valor de bonificado será de R$72,00 por dia laborado, sendo pagos da mesma forma que os demais trabalhadores da categoria. O labor prestado nos domingos pelos empregados dos ramos eletroeletrônico, eletrodomésticos, ferragens, materiais de construção, bem como àqueles estabelecimentos que abram esporadicamente em alguns domingos no ano e em datas próximos ao pagamento salarial, datas comemorativas e feriadão, o valor de bonificado será de R$ 122,00 por feriado.

Confira toda a CCT AQUI.

Veja também