Em fevereiro de 2018, o município de Gramado, por meio da atuação conjunta do Legislativo – com a aprovação – e do Executivo – com a sanção –, promulgou a Lei Municipal nº 3.623, que instituiu a chamada “Ficha Limpa” na nomeação de servidores para cargos comissionados. A norma se aplica a secretários municipais, ocupantes de cargos de chefia, assessoramento ou direção, bem como a servidores efetivos que recebem funções gratificadas, abrangendo a administração direta, autarquias e o próprio Legislativo.
Na prática, a lei veda à Prefeitura, à Câmara de Vereadores e à autarquia Gramadotur a contratação de pessoas que tenham condenação definitiva na Justiça Eleitoral ou nos seguintes crimes: violência doméstica e familiar contra a mulher; crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro e o mercado de capitais; crimes contra o meio ambiente e a saúde pública; crimes eleitorais com pena privativa de liberdade; abuso de autoridade com perda de cargo ou inabilitação para função pública; lavagem ou ocultação de bens; tráfico de drogas; racismo, tortura, terrorismo ou crimes hediondos; redução à condição análoga à de escravo; crimes contra a vida e a dignidade sexual; e delitos praticados por organizações criminosas ou quadrilhas.
Contudo, até o momento, a lei não contemplava alguns tipos de crimes considerados igualmente graves. Com o objetivo de aprimorar a legislação e ampliar a proteção à sociedade, a vereadora Dra. Maria de Fátima apresentou o Projeto de Lei do Legislativo nº 26/2025, que foi aprovado por unanimidade na sessão desta segunda-feira, dia 08, acrescentando ao rol de impedimentos os crimes contra crianças e adolescentes (incluindo exploração sexual e pornografia infantil), crimes contra idosos, crimes contra animais domésticos e silvestres, além de casos de assédio moral e sexual.
O projeto também estabelece a obrigatoriedade de apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Federal, Estadual e Eleitoral para todos que assumirem cargos públicos municipais, inclusive temporários. O descumprimento dessas exigências acarretará a nulidade da nomeação ou contratação, além de possíveis sanções administrativas.
Para a vereadora Dra. Maria de Fátima, a medida reforça o compromisso de Gramado com a ética e a proteção de grupos vulneráveis. “Ao endurecer os critérios da Ficha Limpa, o município reafirma seu compromisso com a moralidade, a transparência e a proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais, garantindo uma gestão pública mais segura e confiável”, explica.