A Secretaria Municipal da Fazenda informa que, devido à transição da Reforma Tributária a Receita Federal antecipou o prazo de adesão ao SN para empresas constituídas.
Novo prazo/vigência: A opção deverá ser feita exclusivamente de 1º a 30 de setembro de 2026 para efeitos a partir de 01/01/2027.
Verifique sua situação fiscal: Acesse o Portal do SN em setembro/2026 para consultar se a sua empresa não foi excluída para o ano de 2027 devido a débitos ou outras pendências.
Nova chance para a opção: Se constar a sua exclusão do Simples Nacional já em 2026 ou a partir de janeiro 2027, você poderá fazer uma nova opção no mês de setembro/2026. Para que seu pedido seja deferido, a empresa não pode possuir débitos ou pendência cadastral, devendo as mesmas estarem sanadas até 03.11.2026 para que o município tenha tempo hábil para envio dos arquivos à Receita Federal.
Para checar os débitos com o Município, acesse:
https://gramado.atende.net/autoatendimento/servicos/extrato-de-debito/detalhar/1
Para mais informações: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637