A Prefeitura de Nova Petrópolis, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, abriu inscrições para o Programa Municipal de Incentivo às Agroindústrias de Produtos de Origem Animal, uma iniciativa inédita no Município, voltada ao fortalecimento e à qualificação das agroindústrias familiares registradas no Serviço de Inspeção Municipal (SIM). O programa foi instituído pela Lei Municipal nº 5.590/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 015/2026, e tem como objetivo fomentar o desenvolvimento das agroindústrias, garantindo melhores condições de produção, adequação às exigências sanitárias e agregação de valor aos produtos de origem animal.
Entre os incentivos previstos estão serviços de terraplanagem para implantação ou ampliação das agroindústrias, além de subsídio financeiro para análises oficiais físico-químicas e microbiológicas de produtos e da água, exigidas pela legislação sanitária, com reembolso de até 50% do valor, respeitando os seguintes limites: até seis análises microbiológicas por ano; até duas análises físico-químicas por ano e valor máximo anual de R$ 5 mil por agroindústria.
As inscrições estão abertas até 13 de novembro e devem ser realizadas na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h10 às 16h40. A Secretaria está localizada junto ao prédio da Prefeitura Municipal, na Rua Sete de Setembro, 330, 2º piso, Centro.
Para participar, as agroindústrias precisam atender os seguintes critérios: estar regular junto ao Serviço de Inspeção Municipal e à Fiscalização Municipal; manter as condições higiênico-sanitárias exigidas pela legislação; possuir Inscrição Estadual ativa no Município; estar adimplente com a Fazenda Pública Municipal; estar em dia com a apresentação do Talão de Produtor Rural.
O subsídio financeiro será concedido exclusivamente na forma de reembolso, mediante requerimento prévio e apresentação de nota fiscal das análises realizadas, desde que coletadas pela fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
Não será concedido subsídio para recoletas de análises oficiais decorrentes de não conformidade com os resultados. Não farão jus aos incentivos as agroindústrias que se enquadrarem nas vedações previstas no Art. 8º da Lei Municipal nº 5.590/2025, especialmente aquelas que possuírem mais de três autos de infração nos últimos 12 meses.
“Com a implantação deste programa, a Administração Municipal reafirma seu compromisso com o desenvolvimento rural, a valorização da produção local e o fortalecimento das agroindústrias familiares, oferecendo, pela primeira vez, um conjunto estruturado de incentivos específicos para o setor no âmbito municipal”, destaca a secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Denise Maltoni Bino.