As regras trabalhistas entre as empresas e empregados do Comércio Varejista são definidas anualmente na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). É nela que constam cláusulas referentes a salários, abertura do comércio em domingos e feriados, férias, horas extras, banco de horas, auxílios, entre tantos outros pontos.
O Sindilojas Região das Hortênsias, Federação dos Empregados no Comércio de Bens e de Serviços no RS (Fecosul), e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Canela (Sindicomerciários), assinaram a CCT 2024/2025, que tem vigência de 1° de junho de 2024 até 31 de maio de 2025, com data base da categoria em 1° de junho de 2024. As definições são aplicáveis para o comércio varejistas de Cambará do Sul, Canela, Gramado, Jaquirana, Nova Petrópolis, Picada Café e São Francisco de Paula.
“Sempre tivemos uma boa tratativa nas negociações da Convenção Coletiva de Trabalho. É ela que assegura os direitos e deveres entre as empresas, que são geradoras de emprego e renda, e os colaboradores, que são a engrenagem dos negócios. As definições devem e são pensadas para que o setor se desenvolva de forma harmônica”, destaca o presidente do Sindilojas, Guido Thiele.
Confira algumas definições:
Salários
Empregados que recebem salário fixo: R$1.780; trabalhadores que recebem apenas comissões (comissionado puro), piso mínimo de R$1.883; Contrato de Experiência (período de até 90 dias): R$1.610,43; e aprendizes: salário mínimo nacional para jornada de 220 horas mensais, com prazo máximo de 13 meses.
Reajuste salarial
Em 1º de junho de 2024 os salários dos empregados que tenham sido admitidos até
1° de junho de 2023 serão majorados no percentual de 4,03%, a incidir sobre o salário devido em 1° de junho de 2023, em razão da última Convenção Coletiva assinada.
Aumento: quinquênio de 3% para 5%
Será concedido aos funcionários um adicional de 5% a partir do quinto ano de serviço ininterrupto na mesma empresa. E, a partir do sexto ano será um adicional de 1%. “É uma forma de valorizar o colaborador e, também, um incentivo para mantermos os antigos e bons funcionários por um maior período nos empreendimentos”, destaca Thiele.
Novidade: abono de falta para mãe e pai
Fica garantida à mãe e ao pai (nos casos de guarda unilateral) o abono de falta para acompanhamento à consulta médica de filho até 12 anos, mediante comprovação por meio de atestado médico, limitada a 5 abonos de faltas por ano. No caso de pais de filhos com deficiência que necessitem de pleno acompanhamento, autismo e/ou doenças graves, o abono de falta será de até 15 por ano.
Domingos e feriados
A CCT assegura aos lojistas abrirem seus estabelecimentos em domingos, contando com seus colaboradores, diante compensação financeira estabelecida pela Convenção.
As empresas também poderão abrir em feriados (lei municipal, estadual ou federal) contando com o trabalho de seus colaboradores, condicionadas à emissão, por parte do Sindilojas Região das Hortênsias, de um Certificado de Autorização, que deverá ficar exposto em local visível no estabelecimento.
O documento figura um investimento de R$ 720, válido durante toda a vigência da Convenção Coletiva, ou seja, até 31 de maio de 2025, ou R$ 114, por feriado, por estabelecimento. Associados em dia com suas mensalidades podem gerar o documento de forma gratuita na Central do Associado, no site do Sindilojas Região das Hortênsias.