Na manhã da última quinta-feira, dia 9 de outubro de 2025, a Câmara Municipal de Gramado realizou, às 10h, no Plenário Júlio Floriano Petersen, sua nona Sessão Extraordinária do ano. Diversos projetos estavam na pauta para apreciação dos vereadores. A Ordem do Dia pode ser consultada no site oficial da Câmara Municipal de Gramado: https://gramado.legiflow.com.br/view.ordemdodia.php?id=614.
Estiveram presentes na sessão os vereadores Ike Koetz, Roberto Cavallin, Dra. Maria de Fátima, Fernanda Pereira Dias, Vivi Cardoso e Neri da Farmácia, número suficiente para o quórum de abertura — que, segundo o Regimento Interno, exige a presença de ao menos um terço dos parlamentares titulares.
Entre as matérias em análise, estava o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 73/2025, de autoria do Executivo Municipal, que tratava da concessão de subsídio tarifário à empresa responsável pelo transporte público de Gramado. Na votação, o projeto recebeu três votos favoráveis e dois contrários. A Casa Legislativa, ao anunciar o resultado da votação, considerou o projeto reprovado com base na interpretação do artigo 75 do Regimento Interno.
Situação semelhante ocorreu com a Moção nº 026/2025, de autoria do vereador Roberto Cavallin. A proposição obteve três votos favoráveis e dois contrários, sendo também considerada reprovada naquele momento.
Conforme prevê o Regimento Interno, o presidente do Legislativo só vota em casos de empate ou quando a matéria exigir. Após o encerramento da sessão — que está disponível na íntegra pelo canal do YouTube ou pela página do Facebook da Câmara — surgiram questionamentos quanto à interpretação do resultado das votações. – https://www.youtube.com/watch?v=9JzL4Pv128w&t=1693s.
Diante disso, a Procuradoria da Casa buscou esclarecimentos e constatou que o artigo 75 do Regimento Interno permite múltiplas interpretações. Para garantir a segurança jurídica do processo legislativo, optou-se por seguir o que determina a Constituição Federal, cujo artigo 47 estabelece que “as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.
Em termos práticos, considerando os nove vereadores que compõem o Legislativo gramadense, a maioria absoluta para presença corresponde a cinco vereadores (incluindo o presidente), enquanto a maioria simples representa a maioria dos presentes votantes, excluindo o presidente — salvo em casos de empate e em outras previsões regimentais – o que não é o caso nesta situação. Assim, aplicando a norma constitucional, as matérias analisadas na sessão extraordinária serão retificadas em ata como aprovadas.
A Procuradoria Jurídica da Câmara reforça que não houve qualquer irregularidade ou inconsistência no processo legislativo, apenas divergência de interpretação do regimento. Diante disso, a Casa Legislativa decidiu seguir o que determina a Constituição Federal, reafirmando seu compromisso com a legalidade e a transparência.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Gramado está passando por um processo de revisão e atualização, de modo a garantir total alinhamento com a Constituição e evitar futuros conflitos de interpretação.